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Reunião Solene
ARTIGO 4º DO REGIMENTO INTERNO- CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO.
Art. 4º- No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º (primeiro) de janeiro, às 14h00min (quatorze) horas, independente de convocação, no salão da Câmara Municipal, reunir-se-ão, sob a Presidência do mais idoso, os vereadores à Câmara municipal de São João do Paraíso, diplomados na forma de Lei Eleitoral.
Posse dos vereadores (as) eleitos (as) no dia 01/01/2021 as 14 horas no plenário da Câmara municipal de São João do Paraíso.
Rua Afonso Batista, nº 135
CEP: 39.540-000
Fone: (38) 3832-1397