ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO- CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO.
Art. 6º- Prefeito e vice-prefeito tomarão posse em Sessão Solene da Câmara municipal, no dia 1º (primeiro) de janeiro do primeiro ano da Legislatura, às 17h00min (dezessete) horas.
Posse do Prefeito e vice-prefeito no dia 01/01/2021 as 17 horas no plenário da Câmara municipal de São João do Paraíso.